Termos de Uso

CONTRATO DE ACESSO E ASSINATURA AOS ANÚNCIOS DE VENDAS DE MADEIRAS SERRADAS ORIUNDAS DE PLANOS DE MANEJO FLORESTAL – COMPRAR MADEIRAS


A empresa Comprar Madeiras LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.794.001/0001-56 com sede na Av. Padre Alarico Zacharias, 255 - Jardim Belvedere, Araras - SP, 13601-200, desenvolvedora e proprietária do ambiente eletrônico denominado de “’COMPRAR MADEIRAS”, INTERMEDIÁRIA das transações de compra e venda realizadas na plataforma varejista.


E do outro lado doravante denominado CONTRANTE/CONSUMIDOR/COMPRADOR Em cumprimento ao decreto nº 7.962/2013, por meio deste contrato, apresenta abaixo as condições gerais para cadastro e compra no site: http://www.comprarmadeiras.com.br/


1. DO OBJETO:


1.1. O objetivo do presente contrato é estipular as condições gerais para assinatura/acesso ao site http://www.comprarmadeiras.com.br/ como a compra de produtos.


1.2 O Portal da Madeira consiste em uma plataforma varejista, com foco na compra e venda, que tem como um de seus objetivos oferecer produtos de seus representantes para compradores em potencial.


2. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:


2.1 Este contrato possui renovação automática mensalmente, haja vista o cunho de natureza de assinatura que possui, se renovando por mais um mês em todo 5° dia útil de cada mês, extinguindo-se somente mediante a solicitação do descadastramento do CONTRATANTE do website ou até que se verifique alguma das hipóteses de extinção contratuais aqui previstas, sendo devido, no entanto, os valores proporcionais da assinatura mensal, quando esta for cancelada após a renovação automática, pelo valor proporcional aos dias utilizados.


3. DA CAPACIDADE PARA CADASTRAMENTO E COMPRA NO WEBSITE:


3.1 Os produtos colocados à venda no site estão disponíveis para compra apenas para pessoas jurídicas que possuam CNAE específico que autorize a comercialização de produtos do comércio madeireiro.


3.2 Não podem efetuar o cadastro e nem realizar compras dos produtos e serviços aqui oferecidos, as pessoas físicas, sejam maiores ou menores de 18 anos ou parcialmente capazes, nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil (Lei 10.406/2.002).


4. DO CADASTRO:


4.1 O cadastro do consumidor somente se efetivará com o completo preenchimento de todos os campos do cadastramento; o futuro usuário deverá completá-lo com informações exatas, verídicas e precisas, sob sua total responsabilidade, assumindo o compromisso de atualizar os dados sempre que houver alguma modificação.


4.2 Na eventualidade de problemas causados por erros de preenchimento do cadastro, tais como atrasos e impossibilidade de entregas de produtos, bem como quaisquer outros contratempos causados por estes erros, a responsabilidade será totalmente do CONTRATANTE/COMPRADOR, até o momento em que a efetiva alteração chegue ao conhecimento da CONTRATADA/ADMINISTRADORA/INTERMEDIÁRIA, já que somente o comprador é quem pode fazer e alterar seu cadastro.


4.3 Na realização do cadastro, o CONTRATANTE/COMPRADOR escolherá uma senha de acesso, que será única, exclusiva, personalíssima e intransferível, que deverá ser mantida em segredo.


4.4 A utilização do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo consumidor implica em sua expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.


5. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE/COMPRADOR:


5.1 O CONTRATANTE receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL).


5.2 O LOGIN e a SENHA PESSOAL serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, sendo que para cada empresa cadastrada pelo CONTRATANTE haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL;


5.3 A SENHA é composta no mínimo por 8 (oito) caracteres, escolhido pelo CONTRATANTE.


5.4 A SENHA PESSOAL será fornecida pela CONTRATADA, sendo que o CONTRATANTE poderá modificá-la sempre que lhe convier, desde que respeite as limitações técnicas do sistema.


5.5 O LOGIN e a SENHA PESSOAL são a identificação do CONTRATANTE para acessar o Portal e é através deles que o CONTRATANTE será reconhecido internacionalmente e pela CONTRATADA. São, por isso, individuais, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização a terceiros, em qualquer circunstância.


5.6 O uso indevido da senha pelo CONTRATANTE, ou por terceiros, é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.


5.7 O CONTRATANTE fica expressamente proibido de realizar conexões simultâneas com o mesmo LOGIN, sob pena de cancelamento imediato da prestação de serviço por parte da CONTRATADA, continuando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todos os débitos que porventura estejam pendentes junto a CONTRATADA.


5.8 Havendo violação ou quebra da senha do CONTRATANTE, este deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, logo após o conhecimento do fato, para que sejam tomadas as devidas providências quanto ao bloqueio da senha. Neste caso, a CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pelo CONTRATANTE, ou por outrem.


6. DOS PEDIDOS:


6.1 O CONTRATANTE/COMPRADOR fará um pedido ao VENDEDOR sempre que desejar que lhe sejam fornecidos um ou mais produtos, sendo que os pedidos constarão todos os itens desejados, com as especificações que forem eventualmente necessárias, tais como as relativas a quantidades e qualidades de produtos.


6.2 O CONTRATANTE/COMPRADOR será informado acerca da eventual indisponibilidade de determinado produto no momento em que fizer o pedido, cabendo-lhe escolher apenas aqueles que estiverem disponíveis.


6.3 Assim que receber o pedido e havendo disponibilidade, o VENDEDOR terá o prazo de entrega dos produtos requisitados que constará na plataforma, variando de acordo com a localidade e transportadora (Contemplando eventuais contratempos que podem ocorrer no trajeto da serraria até o endereço fornecido pelo comprador).


6.4 Como contraprestação pelo fornecimento dos produtos a serem adquiridos, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR uma quantia variável, a depender dos preços praticados pelo VENDEDOR no momento do pedido, os quais serão simulados no site, Comprar Madeiras e serão objeto de contrato próprio de compra e venda, a ser pactuado entre comprador, vendedor e intermediário.


6.5 O CONTRATANTE/COMPRADOR, quando o caso, será responsável ainda pelo pagamento do frete da entrega dos produtos, cujo valor constará expressamente no momento da simulação da compra do pedido no website, não se confundindo com o valor da compra dos produtos.


7. DAS PENALIDADES:


7.1 A impontualidade no pagamento dos Serviços, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, acarretará a esta a obrigação de compor os juros de mora, na base de 3% (Três por cento) ao mês, que serão cobrados até a data do efetivo pagamento, acrescidos de multa contratual de 2% (dois por cento), correção monetária calculada pelo índice IGP-M, podendo ainda, ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA / SCPC), inclusive ser levado a protesto. Se o débito for cobrado judicialmente, será acrescido 20% de honorários advocatícios.


7.2 Em caso de impontualidade no pagamento dos Serviços por mais de 30 (trinta) dias, a assinatura e, consequentemente, o acesso do CONTRATANTE ao website será interrompido, sendo restaurado apenas com o pagamento dos valores em aberto, devidamente atualizados nos termos da cláusula 5.1.


7.3 Caso a impontualidade estipulada na cláusula anterior se mantenha por mais de 60 (sessenta) dias, o presente contrato será extinto, por descumprimento contratual, com o cancelamento da assinatura e descadastramento do CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto, sejam estas extrajudiciais ou judiciais.


7.4 Eventual interrupção de acesso ou cancelamento da assinatura, nos termos das cláusulas 5.2 e 5.3, o CONTRATANTE permanece responsável pelos contratos de compra e venda já pactuados ou em negociação.


8. DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR:


8.1 O CONTRATANTE/CONSUMIDOR declara ter ciência neste momento de que as responsabilidades abaixo elencadas dizem respeito única e exclusivamente ao VENDEDOR, não respondendo solidária ou subsidiariamente a CONTRATADA/ADMINISTRADORA/INTERMEDIÁRIA:
a) Toda a responsabilidade de caráter ambiental, como não cumprimento da entrega das espécies contidas na oferta, bem como no carregamento e liberação do DOF junto ao IBAMA.
b) Toda responsabilidade relativa ao transporte e o cumprimento dos prazos da entrega dos produtos ofertados no website, contemplando eventuais contratempos que podem ocorrer no trajeto da serraria até o endereço fornecido pelo comprador.
c) Toda responsabilidade financeira do recebimento tanto dos produtos quanto do frete bem como eventual parcelamento da venda junto ao CONTRATANTE/CONSUMIDOR.
d) Pela comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços por parte do VENDEDOR, não sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos diretos e/ou indiretos causados a terceiros, advindos da exibição dos anúncios em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações aplicáveis ao comércio e/ou prestação de serviços, por parte deste.
e) Por todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que o VENDEDOR assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros, independentemente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado.


9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/COMPRADOR:


9.1 O CONTRATANTE deverá obedecer ao presente contrato em todos os seus termos;


9.2 Se manter em dia com os pagamentos estipulados no presente contrato, sob pena de incorrer nas penalidades constantes nas Cláusula 8 e seus subitens.


9.3 O CONTRATANTE será o único responsável pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL;


9.4 O CONTRATANTE será o único responsável por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros, independentemente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo CONTRATANTE ou por terceiro que empregue com ou sem autorização seu LOGIN e SENHA PESSOAL.


10. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERMEDIÁRIA (CONTRATADA):


10.1- A INTERMEDIÁRIA se compromete em:
a) manter atualizado e disponível o ambiente eletrônico denominado de “COMPRAR MADEIRAS”, onde o VENDEDOR ofertou seus produtos e o COMPRADOR manifestou interesse na compra dos mesmos, o que dará origem a transação de compra e venda.
b) manter os dados cadastrais atualizados para celebração do negócio;
c) garantir a disponibilidade dos anúncios ofertados pelo no Portal.

11. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE:


11.1 A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE Serviço de Atendimento e coloca à disposição o seguinte canal de contato através do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone 19 9 9967-6885/ 9 9819-7701 de 2ª a 6ª – das 8h às 18h.


12. DA PROTEÇÃO DE DADOS:


12.1. As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.


12.2. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.


12.3. As partes declaram e se comprometem a cumprir suas disposições no tratamento de todos e quaisquer dados pessoais realizado em razão do presente Contrato, aí incluindo, mas não se limitando a
(I) restringir o tratamento de dados àqueles efetivamente necessários às suas atividades, para finalidades específicas e pelo tempo necessário para cumprimento de suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual;
(II) sempre fundamentar o tratamento de dados em uma das bases legais previstas na LGPD;
(III) estabelecer medidas e processos de proteção, segurança, identificação e combate aos incidentes de segurança de Dados Pessoais.


12.4. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.


12.5. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus sub-operadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.


12.6. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 48 horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte:
(I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
(II) as informações sobre os titulares envolvidos;
(III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
(IV) os riscos relacionados ao incidente;
(V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
(VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.


12.7. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.


12.8. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.


13. DO FORO:


13.1. Para dirimir quaisquer pendências oriundas deste instrumento particular fica eleito o foro da comarca de Araras - Estado de São Paulo.


E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma, com a assinatura de duas testemunhas, cujas páginas que precedem a assinatura deverão ser rubricadas por todos e asassinaturas dos responsáveis reconhecidas por um tabelião de notas para que este instrumento produza seus regulares efeitos jurídicos.

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